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REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE
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Convênios Médicos “Analisamos seu plano atual para identificar oportunidades de economia
e possíveis condições de redução de carências.”
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A mensalidade do plano de saúde pode mudar por dois motivos principais: reajuste anual e mudança de faixa etária. Cada um tem regras próprias, conforme a modalidade e a data de contratação do plano.
É a atualização da mensalidade em função da variação dos custos da assistência à saúde. Pode ser aplicada uma vez a cada período de 12 meses, na data de aniversário do contrato, respeitando as regras aplicáveis.
O aniversário do contrato é diferente do aniversário do beneficiário.
Nos planos médico-hospitalares regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, a ANS estabelece o percentual máximo de reajuste anual.
A operadora deve respeitar esse limite e a data permitida para aplicação.
Os planos coletivos não seguem o mesmo teto anual definido pela ANS para os individuais e familiares. O reajuste considera as condições contratuais e os critérios aplicáveis, como variação de custos e utilização do grupo.
Em regra, contratos com menos de 30 beneficiários integram um agrupamento da operadora para cálculo de um percentual único. Contratos com 30 ou mais beneficiários seguem as condições de negociação e cálculo previstas para o contrato.
Nos coletivos, a data-base é a do contrato, mesmo que o beneficiário tenha ingressado posteriormente.
É a alteração da mensalidade quando o beneficiário entra em uma nova faixa de idade prevista no contrato.
Não acontece em todos os aniversários: ocorre somente nas idades que representam mudança de faixa, conforme as regras aplicáveis.
Nos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, são utilizadas dez faixas:
Faixa
Idade
1ª
0 a 18 anos
2ª
19 a 23 anos
3ª
24 a 28 anos
4ª
29 a 33 anos
5ª
34 a 38 anos
6ª
39 a 43 anos
7ª
44 a 48 anos
8ª
49 a 53 anos
9ª
54 a 58 anos
10ª
59 anos ou mais
Por exemplo, ao completar 44 anos, o beneficiário passa para a faixa de 44 a 48 anos, podendo ocorrer o reajuste previsto no contrato.
Os percentuais devem estar informados nos documentos contratuais e respeitar os limites regulatórios. Contratos anteriores a 2004 possuem regras específicas.
Sim, pelo reajuste anual. Nos contratos sujeitos à tabela de dez faixas, a última mudança por idade ocorre aos 59 anos. Depois disso, não há uma nova faixa etária, mas o reajuste anual continua sendo aplicável.
Sim. O reajuste anual e o reajuste por faixa etária são independentes. Por isso, podem ocorrer no mesmo ano e até coincidir na mesma mensalidade, desde que observadas as regras de cada um.
Mês de aniversário do contrato;
Modalidade de contratação: individual, familiar, empresarial ou por adesão;
Tabela e percentuais de mudança de faixa etária;
Critérios de cálculo do reajuste anual;
Valor atual e capacidade de manter o plano ao longo do tempo.
Na Cuidamos da Sua Saúde, explicamos as condições de contratação e os critérios de reajuste para ajudar você a comparar as opções com mais clareza.
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