Cuidamos da Sua Saúde
Planos de Saúde para Você
Doença Preexistente e CPT
Faça uma Cotação Sem Compromisso!
Convênios Médicos “Analisamos seu plano atual para identificar oportunidades de economia
e possíveis condições de redução de carências.”
Planos de Saúde para Você
Doença Preexistente e CPT
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Ao contratar um plano, é importante compreender doença ou lesão preexistente, Declaração de Saúde e Cobertura Parcial Temporária — CPT. Esses conceitos influenciam a análise de ingresso e precisam ser explicados antes da assinatura.
Na Cuidamos da Sua Saúde, orientamos sobre as condições apresentadas na proposta e os canais para esclarecer dúvidas com a operadora.
É uma condição que o beneficiário sabe que possui no momento da contratação ou adesão. A ANS destaca que o conhecimento prévio é relevante para esse enquadramento.
Informe corretamente o que já conhece sobre sua saúde. Se houver dúvida sobre como responder, peça orientação antes de concluir o documento.
Ela registra as informações solicitadas sobre condições conhecidas do beneficiário. Quando exigido, o preenchimento deve refletir a realidade.
Você pode solicitar uma entrevista qualificada com médico indicado pela operadora, sem custo, para receber orientação. Se preferir um profissional de sua escolha, poderá assumir o custo dessa opção.
Não assine respostas em branco ou informações que não correspondam ao seu conhecimento. Leia também a Carta de Orientação ao Beneficiário e guarde uma cópia do que foi preenchido.
A CPT pode suspender, por até 24 meses a partir da adesão, a cobertura de determinados procedimentos relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada:
Procedimentos de alta complexidade.
Leitos de alta tecnologia, como UTI e CTI.
Procedimentos cirúrgicos.
Ela não corresponde a uma suspensão geral de todo atendimento do plano. A análise deve identificar o procedimento, a relação com a condição declarada e os demais requisitos de cobertura.
Não. Carência é o prazo de espera para determinadas coberturas. A CPT se refere a categorias específicas de procedimentos vinculados à condição preexistente declarada.
Os dois institutos podem coexistir. Por isso, peça que a proposta esclareça separadamente carências, condição abrangida pela CPT e data de término.
A operadora pode negociar um acréscimo temporário na mensalidade, chamado agravo, como alternativa à CPT. Sua oferta não é obrigatória.
Quando negociado, permite a cobertura da condição declarada sem a restrição da CPT, respeitadas as carências contratuais e as condições acordadas. Esse agravo não deve ser confundido com toda e qualquer diferença entre a simulação inicial e o preço final de uma proposta.
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, há garantia de ingresso sem CPT ou agravo quando o pedido ocorre nos prazos regulamentares de até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação ao empregador.
Há também regras próprias de portabilidade e de inclusão de dependentes. A possibilidade precisa ser verificada conforme a situação, sem presumir isenção apenas por existir um plano anterior.
O diagnóstico após a contratação, sozinho, não demonstra que a pessoa já sabia da condição antes de aderir.
A ANS prevê procedimento para apurar a alegação e atribui à operadora a comprovação do conhecimento prévio. Uma comunicação desse tipo não deve ser ignorada: guarde o recebimento, confira o prazo indicado e procure esclarecimento. A suspeita, por si só, não autoriza cancelamento automático ou bloqueio indiscriminado de atendimento.
Se as respostas da Declaração de Saúde estão corretas.
Se recebeu orientação para suas dúvidas.
Qual condição foi indicada na eventual CPT.
Quando começa e termina o prazo.
Quais carências continuam aplicáveis.
Se existe oferta de agravo e qual será seu custo.
Como pedir autorização e registrar uma divergência.
A Cuidamos da Sua Saúde, com experiência desde 1995, ajuda você a comparar produtos e compreender as condições de ingresso. Solicite uma avaliação personalizada e esclareça suas dúvidas antes de contratar.