Cuidamos da Sua Saúde
Planos de Saúde para Você
O QUE É AGRAVO DE VALORES
Faça uma Cotação Sem Compromisso!
Convênios Médicos “Analisamos seu plano atual para identificar oportunidades de economia
e possíveis condições de redução de carências.”
Planos de Saúde para Você
O QUE É AGRAVO DE VALORES
Faça uma Cotação Sem Compromisso!
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e possíveis condições de redução de carências.”
No uso comercial, a expressão “agravo de valores” pode ser utilizada para descrever um acréscimo em relação ao preço inicialmente apresentado na cotação. Entretanto, é necessário identificar a origem dessa diferença, porque nem toda alteração de preço tem a mesma justificativa ou segue as mesmas regras.
Em determinadas propostas empresariais, o corretor apresenta uma simulação inicial, que ainda depende da conferência das informações do CNPJ, da composição do grupo e das condições do produto.
Depois dessa análise, pode ser apresentada uma proposta com valores diferentes. Essa possibilidade precisa ser informada com clareza desde o início, quando realmente fizer parte do processo de contratação.
Na Cuidamos da Sua Saúde, ajudamos você a compreender a cotação, conferir a proposta e identificar eventuais diferenças antes de contratar.
É a análise das informações necessárias para elaborar ou confirmar as condições oferecidas à empresa.
Conforme a contratação, podem ser considerados:
CNPJ e localização da empresa;
Quantidade de beneficiários;
Idades e datas de nascimento;
Composição entre titulares e dependentes;
Vínculos com a empresa;
Região de contratação;
Produto e categoria;
Acomodação;
Coparticipação;
Abrangência;
Condições comerciais disponíveis.
Informar as idades e o CNPJ não significa que haverá aumento obrigatório. O resultado depende da proposta e das regras aplicáveis.
Uma diferença pode surgir quando a simulação utilizou informações incompletas ou condições que precisam ser confirmadas.
Por exemplo:
A quantidade de beneficiários foi alterada;
Uma idade foi informada incorretamente;
A tabela não correspondia à região;
O produto ou a acomodação foi modificado;
Uma condição promocional não se aplica;
O enquadramento comercial apresentado precisa ser revisto.
A explicação deve identificar o motivo concreto da diferença. Dizer somente que “a operadora aplicou um agravo” não esclarece suficientemente a cobrança.
Sim. Nos produtos com cobrança por faixa etária, a mensalidade considera a faixa de cada beneficiário.
Nos contratos sujeitos à regulamentação atual de dez faixas, os grupos são:
0 a 18 anos;
19 a 23 anos;
24 a 28 anos;
29 a 33 anos;
34 a 38 anos;
39 a 43 anos;
44 a 48 anos;
49 a 53 anos;
54 a 58 anos;
59 anos ou mais.
A ANS não estabelece uma mensalidade única para cada idade. Os valores variam conforme operadora, produto e condições de contratação, respeitadas as regras aplicáveis.
Uma nova proposta pode apresentar uma tabela diferente para várias ou todas as faixas. Isso não significa que exista uma regra da ANS autorizando aumento geral sempre que o grupo tiver determinada composição etária.
É preciso conferir:
Qual tabela foi utilizada inicialmente;
Qual tabela está sendo apresentada;
O motivo da mudança;
Os valores por beneficiário;
A diferença percentual;
As condições informadas na oferta inicial.
Idade, enquadramento comercial e agravo por doença preexistente são assuntos distintos.
Os valores abaixo são fictícios e servem apenas para explicar o cálculo. Não representam tabela de operadora nem autorização de aumento.
Beneficiário de 12 anos
Valor inicial: R$ 300,00.
Valor da nova proposta: R$ 330,00.
Diferença: R$ 30,00.
Beneficiário de 38 anos
Valor inicial: R$ 600,00.
Valor da nova proposta: R$ 660,00.
Diferença: R$ 60,00.
Beneficiário de 62 anos
Valor inicial: R$ 1.500,00.
Valor da nova proposta: R$ 1.650,00.
Diferença: R$ 150,00.
Nesse exemplo, a diferença é de 10% em cada mensalidade.
Total inicial: R$ 2.400,00.
Total da nova proposta: R$ 2.640,00.
Diferença mensal: R$ 240,00.
O exemplo demonstra o cálculo. Para avaliar uma alteração real, é necessário verificar a justificativa e os documentos da contratação.
Não é adequado apresentar essa possibilidade como um direito irrestrito da operadora.
Uma simulação condicionada a verificações pendentes é diferente de uma oferta definitiva ou de um contrato já firmado.
O consumidor tem direito a informações claras sobre preço, validade e condições. Além disso, uma oferta suficientemente precisa pode vincular o fornecedor. A análise depende do conteúdo efetivamente apresentado ao cliente. www2.camara.leg.br
Por isso, eventual mudança deve ser documentada e explicada antes da decisão de contratar.
Nas regras da ANS, agravo possui um significado específico: é um acréscimo negociado na mensalidade relacionado a uma doença ou lesão preexistente declarada, oferecido como alternativa à Cobertura Parcial Temporária — CPT.
Quando oferecido e contratado, permite a cobertura da condição declarada nas condições negociadas, após as carências contratuais aplicáveis.
Esse agravo não deve ser confundido com uma revisão comercial da cotação.
Nos contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, há hipóteses de ingresso sem CPT ou agravo quando o pedido é realizado dentro do prazo regulamentar de 30 dias. Agência Nacional de Saúde Suplementar
Sim.
Revisão comercial da proposta: diferença identificada durante a elaboração ou conferência da contratação, quando aplicável.
Mudança de faixa etária: alteração relacionada à passagem do beneficiário para outra faixa prevista no contrato.
Reajuste anual: atualização periódica de um contrato em vigor, conforme suas regras.
Agravo por doença preexistente: acréscimo negociado como alternativa à CPT.
Cada situação precisa ser identificada corretamente para evitar confusão sobre o que está sendo cobrado.
O corretor deve apresentar as condições disponíveis, esclarecer a natureza da cotação e auxiliar na conferência da proposta.
Quando houver diferença, deve buscar a explicação da empresa responsável e mostrar ao cliente:
Valor inicialmente informado;
Valor atualizado;
Motivo da alteração;
Composição por beneficiário;
Rede e benefícios;
Validade da proposta;
Condições para contratação.
Se ocorreu erro na simulação, isso deve ser esclarecido. Se houve uma nova condição comercial, ela deve ser demonstrada.
O cliente precisa conhecer e compreender os valores antes de decidir.
Na Cuidamos da Sua Saúde, analisamos os dados da empresa e dos beneficiários para comparar as opções disponíveis.
Orientamos sobre faixas etárias, mensalidades, rede, coparticipação, carências e condições comerciais, além de acompanhar eventuais diferenças entre a simulação e a proposta.
Quando necessário, pesquisamos alternativas compatíveis com as prioridades e o orçamento do cliente.
Nosso compromisso é ajudar você a entender o que está contratando, quanto pagará e quais condições estão sendo apresentadas.
Fale pelo WhatsApp: (11) 94751-0745