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Planos de Saúde para Você
PORTABILIDADE DE CARÊNCIA
Faça uma Cotação Sem Compromisso!
Convênios Médicos “Analisamos seu plano atual para identificar oportunidades de economia
e possíveis condições de redução de carências.”
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PORTABILIDADE DE CARÊNCIA
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A portabilidade de carências permite mudar de plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, sem reiniciar os períodos de espera já cumpridos, desde que sejam atendidas as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS.
Pode ser uma alternativa para quem procura melhor custo-benefício, outra rede hospitalar ou um plano mais adequado às suas necessidades. Antes da mudança, é importante conferir os requisitos, os documentos e as características do novo contrato. Agência Nacional de Saúde Suplementar
A portabilidade pode ser utilizada por beneficiários de planos individuais, familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão, observadas as condições aplicáveis.
Na regra geral, é necessário:
Estar em dia com as mensalidades.
Manter o plano atual ativo.
Possuir um plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
Cumprir o tempo mínimo de permanência.
Atender aos critérios de compatibilidade e de ingresso no plano escolhido. Agência Nacional de Saúde Suplementar
Consulte as orientações oficiais:
Portabilidade de Carências — ANS
Os prazos gerais são:
Primeira portabilidade: pelo menos 2 anos no plano de origem.
Primeira portabilidade após cumprimento de Cobertura Parcial Temporária — CPT: pelo menos 3 anos.
Portabilidades seguintes: pelo menos 1 ano no plano atual.
Se a portabilidade anterior ampliou as coberturas assistenciais: o prazo para uma nova portabilidade será de 2 anos.
Depois de cumprir o prazo, não é necessário esperar o aniversário do contrato. Existem situações específicas com requisitos diferentes. Agência Nacional de Saúde Suplementar
Peça à operadora as informações necessárias para conferir seu direito:
Data de ingresso e tempo de permanência.
Comprovação de pagamento em dia.
Número de registro da operadora e do plano na ANS.
Informações sobre o contrato e a mensalidade.
As declarações solicitadas à operadora de origem devem ser disponibilizadas em até 10 dias. Outros documentos válidos, como contrato e comprovantes de pagamento, também podem comprovar os requisitos. Agência Nacional de Saúde Suplementar
Utilize o buscador oficial para pesquisar os planos disponíveis para portabilidade.
Acessar o Guia ANS de Planos de Saúde
No sistema:
Escolha a opção de acesso disponível, com login Gov.br ou acesso anônimo.
Selecione a pesquisa para Portabilidade de Carências.
Identifique o plano atual e preencha os dados solicitados.
Informe o motivo da mudança, a data de adesão e o local de contratação.
Utilize os filtros para pesquisar o plano desejado. gov.br
Na regra geral, o plano de destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano atual, conforme a classificação utilizada pela ANS.
Isso não significa que os planos terão a mesma mensalidade, rede ou benefícios. Existem exceções à compatibilidade de preço, como na portabilidade de um plano empresarial para outro empresarial. gov.br
Antes de escolher, confira:
Hospitais e unidades que deseja utilizar.
Laboratórios, clínicas e médicos.
Abrangência regional ou nacional.
Acomodação hospitalar.
Coparticipação e reembolso.
Mensalidade e condições de reajuste.
A consulta ao Guia ajuda a identificar possibilidades; a escolha também precisa considerar sua rotina e seu orçamento.
Ao concluir a escolha no sistema, gere o protocolo e o relatório de compatibilidade.
O relatório tem validade de 5 dias. Formalize a solicitação junto à operadora de destino dentro desse prazo. Se ele vencer antes da formalização, faça uma nova consulta e emita outro relatório. gov.br
Procure a operadora do novo plano ou a administradora de benefícios responsável e informe expressamente que deseja contratar por portabilidade de carências.
Os principais documentos são:
Comprovante de adimplência: por exemplo, os três últimos pagamentos ou declaração correspondente.
Comprovante de permanência: contrato, proposta assinada ou declaração.
Relatório de compatibilidade ou protocolo emitido pelo Guia ANS.
Comprovação de elegibilidade, quando o destino for um plano coletivo.
Também podem ser solicitados os documentos pessoais normalmente utilizados na contratação. Guarde a proposta e o protocolo da solicitação. Agência Nacional de Saúde Suplementar
A ANS não contrata o plano para você. O Guia fornece a pesquisa e os documentos de compatibilidade; a contratação precisa ser formalizada com a responsável pelo plano de destino. Agência Nacional de Saúde Suplementar
A operadora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. Segundo a ANS, se não houver resposta nesse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Acompanhe a confirmação da contratação, a data de início de vigência e as condições registradas na proposta. gov.br
Não cancele o plano atual antes da conclusão da portabilidade e do início de vigência do novo plano.
Após o início do novo vínculo, solicite o cancelamento do anterior em até 5 dias e guarde o comprovante. O descumprimento desse prazo pode resultar na exigência de carências no plano de destino. gov.br
Ela preserva as carências já cumpridas para as coberturas abrangidas pelas regras da portabilidade.
Se o novo plano incluir uma cobertura assistencial que não existia no anterior, poderá haver carência para essa cobertura adicional.
Por exemplo: ao passar de um plano somente ambulatorial para outro com assistência hospitalar, pode existir carência para a parte hospitalar acrescentada. gov.br
Sim. É possível solicitar portabilidade entre modalidades diferentes, desde que sejam cumpridos os requisitos.
Se o destino for empresarial ou coletivo por adesão, será necessário comprovar o vínculo exigido para participar daquele contrato. A portabilidade não substitui essa comprovação. gov.br
Existem regras específicas para situações como demissão, aposentadoria, morte do titular, perda da condição de dependente e encerramento do contrato coletivo.
Nessas hipóteses, determinados requisitos podem ser dispensados. O prazo para solicitar costuma ser de 60 dias, conforme o evento e a ciência da perda do vínculo. Podem existir períodos remanescentes de carência ou CPT a cumprir, dependendo do caso. gov.br
A cartilha atual da ANS também apresenta condições específicas relacionadas à alteração da rede hospitalar.
Consultar a cartilha oficial de Portabilidade de Carências gov.br
Primeiro, procure a operadora e guarde o protocolo e a justificativa apresentada.
Se o problema não for resolvido, registre a reclamação na ANS, informando os dados do plano, o protocolo e o ocorrido.
Acessar os canais de atendimento ao consumidor da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar
A Cuidamos da Sua Saúde, com experiência em consultoria desde 1995, ajuda você a comparar alternativas, conferir a rede desejada e entender os documentos necessários para uma possível mudança.
Analisamos mensalidade, hospitais, laboratórios, abrangência, coparticipação, reembolso e condições de contratação, buscando uma opção adequada ao seu perfil.
Solicite uma avaliação gratuita do seu plano atual e conheça as possibilidades de portabilidade de carências.