Cuidamos da Sua Saúde
Consultoria em Planos de Saúde e Seguro Saúde
BRADESCO SAÚDE ADESÃO - PLANOS DE SAÚDE
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Bradesco Adesão
Planos de Adesão através de Entidade de Classe
Na Bradesco Saúde você com planos de saúde e odontológicos , sendo possível adquirir um pacote conjunto com as duas modalidades. Ótimos planos com atendimento nacional ou regional, contando também com o serviço ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Para contratar é necessário o mínimo de 3 pessoas a serem incluídas e possuir um CNPJ, visto que a Bradesco Saúde não realiza contratações do tipo pessoa física. Neste caso, é possível contratar por adesão através de uma operadora.
O Plano de Saúde Bradesco por Adesão oferece a você opções de atendimento em território nacional ou grupo de municípios e acomodação em enfermaria ou quarto individual em caso de internação. Para contratá-lo você precisa estar vinculado a alguma entidade ou sindicato de classe.
O Plano de Saúde Bradesco por Adesão oferece a você opções de atendimento em território nacional ou grupo de municípios e acomodação em enfermaria ou quarto individual em caso de internação. Para contratá-lo você precisa estar vinculado a alguma entidade ou sindicato de classe. O seguro saúde coletivo por adesão é oferecido pela Bradesco Saúde para ser comercializado por Administradoras de Benefícios a entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Para ter direito a contratar um plano coletivo por adesão, o beneficiário precisa ser associado à entidade.
EXEMPLOS DE REEMBOLSO
Nacional Flex (E)
RS$ 92,19
Nacional Flex (Q)
RS$ 92,19
Top Nacional 2 (E)
RS$ 92,19
Top Nacional 4 (Q)
RS$ 92,19
Top NPlus 3 (Q)
RS$ 276,56
Top NPlus 4 (Q)
RS$ 368,75
Top NPlus 6 (Q)
RS$ 553,13
REDUÇÃO DE CARÊNCIA
Os prazos de carências serão contados a partir da data de início de vigência do benefício.
Redução de carência válida para titulares e dependentes com até 58 anos 11 meses e 29 dias. Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior.
Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 30 dias do último vencimento pago de planos pessoa física ou adesão, ou 30 dias da exclusão de planos PME ou empresariais com relação a vigência Permite junção de planos com comprovação de documentos desde que as operadoras estejam na lista de congêneres e não tenha intervalo entre os planos.
Não reduz as carências para beneficiários de planos somente hospitalares e planos não regulamentados pela lei 9.656/98
Operadoras Congêneres: Allianz, Marítima, Sul América, Tempo, Care Plus, Omint, Unimed, Amil/Medial, Golden Cross, Porto Seguro, Cassi, Mediservice, One Health, São Bernardo Saúde, Notredame e Lincx.
Carência Contratual - Válido para todos os beneficiários
Redução de Carência - Válido para beneficiários com permanência mínima de 6 (seis) meses no Contrato da congênere anterior.
Documentos para beneficiários oriundos de planos pessoa física ou adesão: cópia dos 03 últimos boletos com os comprovantes de quitação e cópia da carteirinha com a data de início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento) e cópia do contrato ou declaração de permanência da operadora.
Documentos para ex-beneficiários de planos empresariais: apresentar carta de permanência emitida pela operadora com prazo de emissão de até 30 dias, contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes do titular e dependentes se houver com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, e cópia da carteirinha.
Ex-beneficiário de outra operadora da Allcare: a venda pode ser feita através do corretor 30 dias após o cancelamento e não pode ter boleto em aberto. Não terá redução de carência.
Grupo de carência